SINJ-DF

LEI Nº 7.120, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 71.148.965,00 (setenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I – Crédito suplementar, no valor de R$ 10.209.500,00 (dez milhões, duzentos e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII; e

II – Crédito especial, no valor de R$ 60.939.465,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII e IX, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 732 – convênios com a união – emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, X e XI, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2022 p. 3, col. 1