O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto n º 38.554, de 16 de Outubro de 2017, e considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados, RESOLVE:
Art. 1º De acordo com os artigos 22, itens I, II, III e artigo 23, do Decreto nº 38.554, de 16 de 2017, fica publicada a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras permanentes e shoppings feiras do Distrito Federal, referente ao ano de 2018, corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2018 p. 35, col. 1