SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 415, DE 26 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que alterou a estrutura administrativa do Detran/DF, bem como criou a Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - Cocrep e unidades subordinadas, nos termos do processo 00055- 00039721/2021- 25, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 230, de 09 de abril de 2021, publicada no DODF nº 67, de 12 de abril de 2021, alterada pela Instrução nº 241, de 16 de abril de 2021, e Instrução nº 259, publicadas, respectivamente, no DODF nº 72 de 19 de abril de 2021 e DODF nº 80, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26. A credenciada deverá comunicar por escrito o desligamento de qualquer de seus vistoriadores ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - Nufad, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar do evento, sob pena de suspensão da atividade credenciada por 30 (trinta) dias. (NR)

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Art. 42. ....................................................................................................................

§2º Deferido o credenciamento, será encaminhado o processo administrativo à Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - Cocrep, que responderá pela gestão das pessoas jurídicas credenciadas. (NR)

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Art. 49. O processo de alteração societária será analisado pela Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais, estando a documentação de acordo com esta Instrução, este encaminhará os autos ao Diretor-geral para decisão e encaminhamentos. (NR)

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Art. 85. Constatadas irregularidades, o setor que as verificou comunicará ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - Nufad, que elaborará relatório sucinto e posteriormente enviará os autos ao Diretor-geral do Detran/DF para autorizar a instauração de processo administrativo. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZELIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2021 p. 58, col. 1