SINJ-DF

​PORTARIA Nº 02, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o(a) titular da Chefia de Gabinete para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Secretaria Executiva;

II - Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas;

II - Subsecretaria de Prospecção de Projetos;

III - Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização;

IV - Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2024 p. 16, col. 2