SINJ-DF

LEI Nº 6.425, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Questionado(a) pelo(a) ADI 6558 de 21/09/2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Atribui competência ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF para construir novas unidades de pronto atendimento - UPA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, passa a ter competência para construir novas unidades de pronto atendimento - UPA.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 17 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2019 p. 2, col. 2