SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera os artigos 2º, 6º, 8º e 11 da Resolução nº 06, de 05 de julho de 2010

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da Portaria nº 153, de 01 de julho de 2016, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto no art. 23 e art. 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, nos incisos III, IV e XI do art. 7º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, no Decreto nº 30.681, de 13 de agosto de 2009, o que consta no Processo SEI 00197-00000408/2018-50, e,

Considerando que o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão da qual a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb é a prestadora dos serviços para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 06, de 05 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (...) VI - período de recebimento: período de doze meses a partir do mês de junho do ano seguinte ao ano do período de apuração. (...)

Art. 6º. No mês de maio de cada ano, a Caesb fornecerá ao titular da conta que fez jus ao bônus-desconto, um demonstrativo contendo, no mínimo, as seguintes informações: (...)Parágrafo único. Para garantir o recebimento do demonstrativo referido no caput deste artigo, o cliente que deixar de ser titular durante o período de apuração do bônus-desconto deve formalizar junto à Caesb, até o último dia útil do mês de março, as seguintes informações: (... )

Art. 8º O valor (em R$) do bônus-desconto é concedido na conta de água do titular, em no máximo 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas, a partir do mês de junho do ano seguinte ao ano do período de apuração. (...)

Art. 11. Até o dia 1º de março de cada ano a Caesb deve formalizar o pedido de incorporação nas tarifas do valor do bônus-desconto referente ao período de apuração.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 67, col. 1