SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 323, DE 2020

(Autoria do Projeto: Delmasso)

Altera a Resolução n° 320, de 2020, que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° A Resolução n° 320, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 8°, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – o companheiro ou a companheira, desde que comprovada a união estável na forma da lei civil;

II – é suprimido o art. 28.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 303, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 9, col. 1