A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Conferir à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade, à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira e à Gerência de Gestão do Fundo Pró-Jurídico, da Unidade de Administração Geral, competência para realizar as execuções orçamentária, financeira e contábil, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e do Fundo da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, bem como promover todas as atividades concernentes a estas execuções de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 31/10/2016 p. 33, col. 1