(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 9 de 26/02/2024)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Lago Norte e Próprios.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
SEVERO AUGUSTO VIEIRA DE QUEIROZ, na condição de Presidente,
MARINA GOMES DA SILVA NUNES, e
JULIANA PAVAN SCALIA, matrícula 1695188-3, (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 10 de 25/03/2021)
WILLIAM DE PAIVA JUNIOR, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Lago Norte.
FÁBIO DIEGO RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 1.694.279-5, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Lago Norte. (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 50 de 07/10/2019)
Art. 3º Nos casos de impedimento legal e eventual do Presidente, a Comissão será presidida pela servidora MARINA GOMES DA SILVA NUNES.
Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.
IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;
VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 5º Compete à Coordenação de Desenvolvimento a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.
Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Revogar a Ordem de Serviço nº 20, de 02 de Abril de 2019, referente a designação da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, publicada no, DODF Nº 65, sexta-feira, 5 de abril de 2019, páginas 33.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2019 p. 31, col. 2