Altera a redação dos artigos 1º, II, "a" e 2º, §1º, III, "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Artigo 1º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;"
Art. 2º O Artigo 2º, §1º, inciso III, alínea "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 1, col. 1