SINJ-DF

DECRETO Nº 38.086, DE 23 DE MARÇO DE 2017

(revogado pelo(a) Decreto 39014 de 26/04/2018)

Altera a redação do Decreto nº 37.594, de 31 de agosto de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 37.594, de 31 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os processos administrativos para pagamento de despesas de exercícios anteriores devem ser analisados previamente pela Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade orçamentária, excetuando aqueles compreendidos até o valor de alçada.

§ 1º O valor de alçada de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º O disposto no caput não se aplica às unidades orçamentárias em cuja estrutura organizacional não exista Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017 p. 2, col. 2