Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Itapoã - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 3.527, de 3 de janeiro de 2005, que cria a Região Administrativa do Itapoã, e no Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, e com fundamento no art. 15, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Itapoã - RAXXVIII, que atuará com a seguinte composição:
I - Administrador Regional, na qualidade de presidente;
II - Chefe da Assessoria de Planejamento;
III - Coordenador de Administração Geral;
IV - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - Coordenador de Desenvolvimento.
§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional ou de no mínimo três coordenadores constantes no Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador Regional ou de seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico da Administração Regional do Itapoã.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDER CARREGARI CAPALBO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2019 p. 1, col. 2