Legislação Correlata - Resolução 318 de 01/04/2020
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Institui a Sessão Extraordinária Remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal – SER
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a Sessão Extraordinária Remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal – SER.
Art. 2° A SER está inserida em solução tecnológica que viabiliza a votação de matérias pela Internet, a ser usada exclusivamente na situação de pandemia do vírus Covid-19 (Coronavirus Disease-2019), que impede ou inviabiliza a reunião presencial dos deputados distritais na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ou em outro local físico.
Art. 3° A SER tem como substrato uma plataforma que permita a votação remota pelos parlamentares das proposições urgentes ou de relevância com os seguintes requisitos operacionais:
I – funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet;
II – permitir a coleta ou manifestação de votos das proposições pelos parlamentares.
Art. 4° As sessões extraordinárias remotas são convocadas pelo presidente da CLDF, para dia e horário previamente definido e comunicado aos parlamentares com antecedência de no mínimo 24 horas, no portal da CLDF ou por qualquer meio que atenda melhor a urgência e a relevância para deliberação de matéria legislativa.
§ 1° A Secretaria Legislativa – Seleg numera e dá como lida a proposição contida na convocação e a disponibiliza aos parlamentares para votação.
§ 2° Todos os parlamentares podem participar da votação da SER, inclusive aqueles afastados pelo Ato da Mesa Diretora n° 30/2020, excetuando-se os licenciados.
Art. 5° Na SER, a CLDF delibera somente sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, da seguinte forma:
I – aberta a sessão, às 15 horas, procede-se a votação em primeiro turno e, em seguida, segundo turno;
II – após a sessão, a Seleg encaminha aos Setores de Ata e Súmula e de Taquigrafia as folhas de votação das proposições para confecção das notas taquigráficas e atas das sessões
realizadas, para publicação no Diário da Câmara Legislativa.
Art. 6° São admitidas emendas às proposições apreciadas durante a SER.
Parágrafo único. As emendas devem ser encaminhadas à unidade SELEG-EMENDAS, até às 12 horas do dia da votação da proposição, sendo prejudicadas as emendas protocoladas fora do prazo.
Art. 7° As comissões devem anexar seus pareceres à proposição e às emendas apresentadas até o início da realização da SER, de acordo com despacho da Seleg.
Art. 8° O parlamentar recebe endereço eletrônico por meio do qual deve conectar-se à SER.
Art. 9° O parlamentar, quando solicitado pelo presidente, deve votar SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
§ 1° O quórum é apurado na votação, para fins de registro de presença, independentemente do número de parlamentares conectados durante a votação da matéria.
§ 2° Ocorrendo falta de quórum para deliberação, a votação deve ser repetida, em nova SER.
§ 3° A disponibilização pelo parlamentar a terceiro de seu código de acesso para votação constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar e tem como consequência a anulação de voto registrado pelo SER e retificação do resultado da votação.
§ 4° Após a votação, o parlamentar pode anexar Declaração de Voto ao processo da proposição, respeitando o tempo de duração da sessão.
I – providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga;
II – permanecer de sobreaviso durante as convocações da SER.
Art. 11. A Mesa Diretora expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 12. Enquanto perdurar a situação emergencial, as regras para as votações de forma remota das proposições devem obedecer ao que prevê esta Resolução e às normas complementares.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2020 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 67, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2020 p. 3, col. 1