Designa o substituto da Casa Civil na composição do Grupo Executivo criado pelo Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO–CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, nos termos do § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Designar o Subsecretário de Inovação da Casa Civil para substituir, nas ausências e impedimentos legais, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na coordenação dos trabalhos do Grupo Executivo, instituído pelo Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2020 p. 4, col. 2