SINJ-DF

DECRETO Nº 36.742, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 36871 de 12/11/2015)

Institui Grupo Intersetorial com o objetivo de prestar apoio administrativo ao Governador do Distrito Federal nas atividades relacionadas à Presidência do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Intersetorial com o objetivo de prestar apoio administrativo ao Governador do Distrito Federal nas atividades relacionadas à Presidência do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, inscrito no CNPJ sob nº 18.899.445/0001-10.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I - Casa Civil do Distrito Federal - CACI;

II - Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais – SERIS;

III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP;

V - Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;

VI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEDS;

VIII - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA;

IX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;

X - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

XI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

§ 1º A coordenação do Grupo Intersetorial e a articulação com seus representantes será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.

§ 2º Os representantes do Grupo Intersetorial deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.

§ 3º Os demais entes federados integrantes do CORSAP-DF/GO poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo Intersetorial.

Art. 3º O Grupo Intersetorial deverá iniciar suas atividades em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.

§ 1º O prazo para conclusão das atividades do Grupo Intersetorial é de 60 dias, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

§ 2º O Grupo Intersetorial de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, indicando as conclusões e as sugestões propostas.

Art. 4º A Coordenação do Grupo Intersetorial deverá reportar, periodicamente, ao Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, todas as demandas relacionadas ao CORSAP-DF/GO em acompanhamento pelo grupo.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 11/09/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2015 p. 2, col. 1