Aprova o Projeto de Desdobro - URB 046/2021, o Memorial Descritivo - MDE 046/2021 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 046/2021, referentes ao desdobro do lote situado na QS 03, Área Especial A, Lote C, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o processo 00390-00008385/2020-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Desdobro - URB 046/2021, o Memorial Descritivo - MDE 046/2021 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 046/2021, referentes ao desdobro do lote situado na QS 03, Área Especial A, Lote C, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:
I - QS 03 Área Especial A Lote C1;
II - QS 03 Área Especial A Lote C2;
III - QS 03 Área Especial A Lote C3;
IV - QS 03 Área Especial A Lote C4;
V - QS 03 Área Especial A Lote C5;
VI - QS 03 Área Especial A Lote C6;
VII - QS 03 Área Especial A Lote C7;
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 046/2021.
Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.
Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 53/98 com a seguinte redação:
"Nota: Esta URB foi alterada pela URB 046/2021, MDE 046/2021 e NGB 046/2021 no que se refere ao desdobro do lote C, da QS 03, Área Especial A, nos lotes resultantes C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI."
Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2021 p. 7, col. 2