A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Ordem de Serviço nº 53, de 24 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 166, de 1º de setembro de 2020, página 4.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2020 p. 1, col. 2