SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Os Gestores desta Unidade Administrativa e seus respectivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao Sistema de Gestão de Ouvidoria, com o objetivo de atender ao Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, e aos prazos estipulados pela Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012.

§ 2º Os setores desta Unidade Administrativa devem organizar-se administrativamente para atender ao disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos de acordo com a legislação vigente acarretará as sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JESIEL COSTA ROSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2019 p. 1, col. 2