Altera o Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes e ligações de energia e água a contar da vigência deste Decreto:
I - Em novas edificações em parcelamentos irregulares do solo consolidados;
II - Em novos parcelamentos irregulares do solo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
124° da República e 53° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 3, col. 2