Aprova o projeto urbanístico de ajuste de locação e alteração no formato do Lote 5 - SHIS QL 12 Conjunto 13, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 01/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta dos autos dos Processos SEI-GDF 00390-00003950/2019-40 e 030.008.710/90 DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de ajuste de locação e alteração no formato do Lote 5 - SHIS QL 12 Conjunto 13, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 010/2020 e no Memorial Descritivo – MDE 010/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo - URB 161/90, fls. 01 e 02/04, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 010/2020, no que se refere à locação e alteração no formato do Lote 5 - SHIS QL 12 Conjunto 13 - Lago Sul – RA XVI.”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH/DF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2020 p. 1, col. 2