SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência, em virtude de situação crítica de escassez hídrica, para custos operacionais adicionais de serviços técnicos de tecnologia da informação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, Resolução Adasa nº 06, de 05 de abril de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00197- 00002627/2017-92, e

considerando: que se deve observar o princípio de eficiência e transparência no uso dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a CAESB a utilizar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 127.903,82 (cento e vinte e sete mil, novecentos e três reais e oitenta e dois centavos), em virtude dos custos operacionais eficientes adicionais com serviços técnicos de tecnologia da informação, nos termos da Resolução nº 06, de 05 de abril de 2017 e da Nota Técnica SEI-GDF n.º 10/2018 - ADASA/SEF/COFF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2018 p. 17, col. 1