Aprova o Projeto de Urbanismo de Desdobro referente ao lote A, do Setor Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00011548/2022-34, resolve:
Art. 1º Aprovar Projeto de Desdobro referente ao lote A, do Setor Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 936/2022, Memorial Descritivo - MDE 936/2022 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 936/2022.
Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:
I - Lote A1, do Setor Juscelino Kubitschek;
II - Lote A2, do Setor Juscelino Kubitschek;
III - Lote A3, do Setor Juscelino Kubitschek;
IV - Lote A4, do Setor Juscelino Kubitschek;
V - Lote A5, do Setor Juscelino Kubitschek;
VI - Lote A6, do Setor Juscelino Kubitschek;
VII - Lote A7, do Setor Juscelino Kubitschek;
VIII - Lote A8, do Setor Juscelino Kubitschek;
IX - Lote A9, do Setor Juscelino Kubitschek;
X - Lote A10, do Setor Juscelino Kubitschek;
XI - Lote A11, do Setor Juscelino Kubitschek; e
XII - Lote A12, do Setor Juscelino Kubitschek.
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 936/2022.
Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e §3º do art. 50-A, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na SAI SUL PR 37/1 com a seguinte redação:
""Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 936/2022, MDE 936/2022 e NGB 936/2022 no que se refere ao desdobro do lote A, do Setor Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII".
Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2023 p. 14, col. 2