SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e;

Considerando a Portaria nº 1.190, de 23 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 221, de 26 de novembro de 2021, referente ao Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região de Saúde Norte, com a finalidade descrita no Art. 1º da Portaria 1.190/2021, em especial, estabelecer o Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, tomando por diretrizes:

I - o desenvolvimento e fortalecimento da oferta e da gestão de Práticas Integrativas em Saúde (PIS) nos três níveis de atenção à saúde, com atuação intersetorial e interinstitucional;

II - a participação ativa, ética e continuada dos gestores, servidores e usuários dos serviços de saúde na implementação da PDPIS;

III - o aprimoramento da institucionalização da PDPIS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Apoio Institucional será exercido pelo Apoiador de PIS titular e pelo Apoiador de PIS colaborador, nos três níveis de atenção, de forma multiprofissional, intersetorial e interinstitucional, devendo a comissão constituir-se com a seguinte composição:

I - representantes titular, no âmbito da Atenção Primária, para atuação a partir da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (GAPAPS);

II - representantes titular, no âmbito da Atenção Secundária, para atuação a partir da Diretoria Regional de Serviços Especializados (DIRASE);

III - representantes titular, no âmbito da Atenção Terciária, para atuação a partir da Superintendência Regional.

Art. 3º Para cada representante titular poderá ser designado um colaborador.

Art. 4º Constituem competências e atribuições desta comissão e de seus membros aquelas definidas pelos artigos 6º e 7º da Portaria SES n.º 1.190 de 23 de novembro de 2021, entre outras correlatas e similares.

Art. 5º A composição desta comissão compete aos Superintendentes das Regiões de Saúde, cabendo-lhes, em conformidade com a Portaria SES n.º 1.190 de 23 de novembro de 2021, aprovar ou rever a indicação e publicar, por ordem de serviço, a designação dos servidores que desempenharão a atribuição de Apoiadores de PIS, na respectiva região.

§ 1º A composição desta Comissão será atualizada sempre por meio de ordem de serviço da respectiva Superintendência.

§ 2º Havendo Ordem de Serviço que trate da composição do Apoio Institucional na Região de Saúde previamente publicada e ainda vigente na data de publicação desta Portaria, a composição será mantida e recepcionada, até edição de nova ordem de serviço, que se fará necessária somente em caso de recomposição.

Art. 6º A Comissão será presidida pelo representante da GAPAPS e secretariada pelo 2º e 3º representantes, respectivamente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2023 p. 5, col. 2