SINJ-DF

PORTARIA Nº 221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Comissão de Ética no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), de acordo com o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto n.º 42.973, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e, em cumprimento ao disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto n.º 42.973, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente os atos susceptíveis de censura ética.

Art. 2º Compete à Comissão de Ética:

I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor e agente público no tratamento com pessoas e com o patrimônio público;

II - atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e agentes públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

III - convocar servidor e agente público para prestar informações ou apresentar documentos;

IV - esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V - aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de servidores e agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação, vídeos ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;

VI - inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos servidores e agentes públicos, e o funcionamento da Comissão;

VII - elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética no órgão ou entidade, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou agente público;

VIII - criar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídio à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade da gestão pública;

IX - aplicar o Código de Ética dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo do Distrito Federal devendo:

a) receber propostas e sugestões para o aprimoramento e a modernização, submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

X - comunicar à Comissão-Geral de Ética Pública - CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal;

XI - exercer as demais atribuições afetas aos membros: Presidente, Membros e Secretário(a), respectivamente, Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 42.973, de 03 de fevereiro de 2022; e

XII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 3º Solicitar, observando as disposições contidas no Anexo III, art. 4º, §3º, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 42.973, de 03 de fevereiro de 2022, os servidores efetivo do quadro do Departamento, abaixo nominados para compor a referida Comissão de Ética, sem prejuízo de suas atribuições, ficando administrativamente vinculada à autoridade máxima do órgão:

I - Membro Titular/Presidente: MARCOS FABRÍCIO DE JESUS SOUSA, matrícula 174.760-6;

I - Membro Titular/Presidente: GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 67.261-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

II - Membro Titular: GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 67.261-0;

II - Membro Titular/Secretária: LUCIANA PEDRINHA GEORGII, matrícula 192.484-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

III - Membro Titular: ANDERSON MOURA E SOUSA, matrícula 164.731-8;

III - Membro Titular: CAROLINA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA, matrícula 250.525-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

IV - Membro Suplente/Secretária: AMANDA ROMEIRO MACEDO, matrícula 184.218-8;

IV - Membro Suplente: PATRÍCIA GUIMARÃES GARCÊS, matrícula 137.293-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

V - Membro Suplente: MARCELO VINÍCIUS GRANJA, matrícula 9.814; e

V - Membro Suplente: MARCELO VINÍCIUS GRANJA, matrícula 981-4; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

VI - Membro Suplente: ZORAIA CARLA CARDOZO DA SILVA, matrícula 9.857.

VI - Membro Suplente: ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula 250.986-5. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

Art. 4º Fixar o prazo de 2 (dois) anos para o mandato dos membros da Comissão ora constituída, permitida uma recondução, nos termos do Anexo III, do art. 4º, §3º, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 42.973, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Em caso de impossibilidade de atuação do Presidente da Comissão, este será substituído pelo membro titular GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 67.261-0, de forma que a substituição de todos os membros da Comissão, sempre que necessário, se dará em escala ascendente.

Art. 5º Em caso de impossibilidade de atuação do Presidente da Comissão, este será substituído pelo membro titular LUCIANA PEDRINHA GEORGII, matrícula 192.484-2, de forma que a substituição de todos os membros da Comissão, sempre que necessário, se dará em escala ascendente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 67 de 16/05/2024)

Art. 6º O Presidente da Comissão poderá proceder se necessário, por ato próprio, em nova designação do(a) servidor(a) indicado para a Comissão de Ética do DETRAN-DF para exercer a função de Secretário(a).

Art. 7º A atuação no âmbito da Comissão de Ética do DETRAN-DF não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, em atenção ao disposto no art.1º, §1º, do Anexo III, art. 3º do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 42.973, de 03 de fevereiro de 2022, devendo ocorrer os respectivos registros nos assentamentos funcionais dos servidores designados.

Art. 8º A Comissão deverá observar as atribuições e as diretrizes para o seu funcionamento previstas no Anexo III, art. 3º do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 42.973, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 176, de 28 de julho de 2022, publicada no DODF nº 143, Seção II, pág. 28, de 1º de agosto de 2022.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2022 p. 25, col. 1