Legislação correlata - Lei 5323 de 17/03/2014
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere a Lei 3153 de 06 de maio de 2003, publicada no DODF 86, 07 de maio de 2003, e com fundamento ao que dispõe o artigo 140 da Resolução 38/39 do TCDF e artigo 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/94 e considerando o Parecer nº 072/2008- PROCAD/PGDF, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Varjão, para o exercício de 2018 nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 1,94% segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC (em observância ao art. 1° da Lei Complementar 435/2001);
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR
(*) Observar Lei nº 3.035 de 18/07/2002
(**) Observar a Lei n° 4.257/2008, Decreto n° 30.348/2009 e Decreto n° 38.555/2017
(***) Observar a Lei n° 5.323/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2018 p. 9, col. 1