Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2021, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2020 p. 8, col. 1