A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e do artigo 11 da Portaria nº 110, de 17 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a designação de apenas 1 (um) substituto por procurador no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - PGFAZ, para os períodos de férias que se iniciem ou se encerrem no mês de julho.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 25 de 30/06/2020 p. 1