Aprova a reversão de remembramento dos Lotes nºs 08, 09, 10 e 11, do conjunto D, da Quadra 3, Avenida das Paineiras, localizados no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006143/2022-84, resolve:
Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos Lotes nºs 08, 09, 10 e 11, do conjunto D, da Quadra 3, Avenida das Paineiras, localizados no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:
I - Lote 08, do conjunto D, da Quadra 3, da Avenida das Paineiras;
II - Lote 09, do conjunto D, da Quadra 3, da Avenida das Paineiras;
III - Lote 10, do conjunto D, da Quadra 3, da Avenida das Paineiras; e
IV - Lote 11, do conjunto D, da Quadra 3, da Avenida das Paineiras.
Art. 3º Os lotes indicados nos incisos I, II, III e IV do art. 2º desta Portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.
Art. 4º Os parâmetros aplicáveis aos lotes indicados nos incisos I, II, III e IV do art. 2º desta Portaria são aqueles dispostos pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2022 p. 11, col. 2