SINJ-DF

DECRETO Nº 46.540, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Revoga o artigo 16 do Decreto nº 41.654, de 28 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00002423/2024-85, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 16 do Decreto nº 41.654, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 21, col. 1