Altera a Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 113 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e delegadas pelo Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da Administração Pública, as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (2006), resolve:
Art. 1º A Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 ........................................................................
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Parágrafo único. O servidor que se encontrar impossibilitado de participar da fase presencial poderá nomear representante legal por meio de procuração simples."
"Art. 12 ........................................................................
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Parágrafo único. É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as informações referentes ao concurso de remanejamento, bem como seus prazos."
"Art. 16 ........................................................................
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§ 8º Os servidores com redução opcional da jornada de trabalho não poderão fazer a escolha de suas lotações em Unidades de Internação e Semiliberdade."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §1º e §2º do art. 11 da Portaria nº 405, de 11 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2022 p. 30, col. 1