O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto pelos incisos II, VII e XIII do art. 59 do Regimento Interno/SEMOB (Decreto Distrital nº 38.036/2017) bem como o disposto pela letra "b" inciso II do art. 3º-A do Decreto Distrital nº 36.756/2015, alterado pelos Decretos Distritais nº 37.565/2016 e nº 40.803/2020; e pelo artigo 17 da Portaria Conjunta nº 25, de 09 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF e estabelecer normas e orientações internas para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB).
Art. 2º Compete a Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF:
I - gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema;
II - desempenhar as atividades de Unidade Setorial de Gestão, estabelecidas no artigo 4º-E do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020;
III - seguir os parâmetros de gestão estabelecidos pela Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.
Art. 3º Compete aos gestores de Unidades:
I - propor ações de capacitação aos servidores para utilização do sistema;
II - solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoal a alteração de lotação dos servidores que forem transferidos de unidades;
III - submeter a Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEIGDF solicitações de melhorias e correções de funcionalidades no sistema.
Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal:
I - solicitar a Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEIGDF a alteração de lotação dos servidores quando transferidos de unidades;
II - comunicar, imediatamente, a Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF as situações de desligamento ou afastamento para fins de inativação das permissões de acesso.
Art. 5º Compete à Gerência de Documentação e Arquivo a liberação de acesso para usuários externos, após a conferência dos documentos.
Art. 6º Compete aos usuários do Sistema Eletrônico de Informações:
I - realizar as capacitações relacionadas ao SEI-GDF disponibilizadas pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) e pela Secretaria de Estado de Economia (SEEC);
II - seguir os parâmetros de utilização estabelecidos pela Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.
Art. 7º Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF, no âmbito da SEMOB:
FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES – Gerente de Documentação e Arquivo, matrícula: 273.730-2, que o Coordenará;
I - EDJANETE MARQUES DOS SANTOS – Gerente de Documentação e Arquivo, matrícula 278329-0, que o Coordenará; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA – Analista de Transporte Urbano, matrícula: 264.173-9, como suplente do Coordenador (a);
II - DANUBIA ALVES TEIXEIRA RORIZ – Técnica de Transporte Urbano, matrícula 264.211-5, como suplente do Coordenador (a); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
DANUBIA ALVES TEIXEIRA RORIZ – Técnica de Transporte Urbano, matrícula: 264.211-5, como membro;
III - JOSE NILMAR CARDOSO GUEDES – Técnico de Transporte Urbano, matrícula 0180742-0, como membro; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
CHRISTIANE ANDRÉA DE MELO LEITE CALDAS – Diretora de Gestão de Pessoal, matrícula: 156.904-X, como membro;
IV - LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA – Técnico de Transporte Urbano, matrícula 181700-0, como membro; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO – Assessora Especial, Subsecretaria de Administração Geral, matrícula: 143.0953-x, como membro;
V - ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA – Analista de Transporte Urbano, matrícula 264.173-9, como membro; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
ALEX MORAES FERREIRA – Diretor de Infraestrutura, Suporte e Segurança – matrícula 277.927-7, como membro;
VI - CHRISTIANE ANDRÉA DE MELO LEITE CALDAS – Diretora de Gestão de Pessoal, matrícula 156.904-X, como membro; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
SÉRGIO GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA – Gerente de Governança da Informação, matrícula: 275.183-6, como membro.
VII - PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO – Assessora Especial, Subsecretaria de Administração Geral, matrícula 143.0953-x, como membro; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
VIII - ALEX MORAES FERREIRA, Diretor de Infraestrutura e Suporte, matrícula 277.927-7, como membro. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 155 de 08/10/2021)
Art. 8º Fica a cargo da Comissão Setorial Permanente do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF no âmbito da SEMOB, a elaboração do Manual de Procedimentos Internos para utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-GDF), em consonância com os normativos do SEI-GDF.
Art. 9º. Permanecem vigentes os dispositivos da Portaria Conjunta nº 25/2016 - SEPLAG/DF e SEMOB/DF que não conflitarem com esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 66, col. 2