SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 09 DE JUNHO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Convocar os responsáveis pelas centrais de gás localizadas em área pública na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, para apresentarem os seguintes documentos:

I - o instrumento de autorização de uso de área pública;

II - o documento de identificação pessoal do proprietário do imóvel, o síndico ou o representante legal da unidade imobiliária vinculada à central de gás;

III - os comprovantes de pagamento das taxas de fiscalização previstas em lei específica.

Art. 2º O prazo para apresentação dos documentos citados nos incisos I, II e III do art. 1º, será de 30 (dias) dias úteis a contar da data da publicação desta Ordem de Serviço, a serem entregues na Administração Regional do Sudoeste/Octogonal - endereço: SIG, Quadra 06, Lote 1425 - Setor de Indústrias Gráficas - Brasília/DF, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h.

Art. 3º A falta de cumprimento dos artigos 1º e 2º, acarretará as sanções previstas no CE/DF e na Lei Complementar nº 755/2008 e seus respectivos regulamentos, podendo acarretar em remoção da central de gás pelo órgão de fiscalização.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 4, col. 1