SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 17 DE MAIO DE 2022 (*)

Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2022, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e CONSIDERANDO o aperfeiçoamento do aplicativo economia DF, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SUREC nº 02, de 03 de março de 2022, para a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2022, de número 00122, a realizar-se no dia 28 de junho de 2022, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa." (NR)

"Art. 13. .........................

.........................................

II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 25 de junho de 2022, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;"

......................................... (NR)

"Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 25 de junho de 2022, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída." (NR)

"Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 19 de julho de 2022." (NR)

"Art. 19. .........................

§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal, até o dia 24 de dezembro de 2022.

.........................................

§ 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 24 de dezembro de 2022.

......................................... (NR)

"Art. 20. .........................

I - 1º lote: resgates efetuados até o dia 31 de julho de 2022;

II - 2º lote: resgates efetuados no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022;

III - 3º lote: resgates efetuados no período de 1º de novembro a 24 de dezembro de 2022.

......................................... (NR)

"Art. 21. .........................

........................................

V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 17 de junho de 2022;

VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 25 de junho de 2022;

VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 19 de julho de 2022;

VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 24 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 92, de 18 de maio de 2022, página 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 14, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2022 p. 3, col. 2