SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLV E:

Art. 1º Designar GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 195.358-3, Analista de Atividades do Meio Ambiente do Instituto Brasília Ambiental, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (Lei 4.990/2012), com as seguintes atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei 4.990/2012;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento;

III - recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas ao Instituto Brasília Ambiental no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e seus regulamentos.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2018 p. 64, col. 1