SINJ-DF

DECRETO Nº 38.415, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 (*)

Restabelece a inscrição em restos a pagar não processados (RPNP) e prorroga o prazo de cancelamento de que trata o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em caráter excepcional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica, em caráter excepcional, restabelecida a inscrição em restos a pagar não processados (RPNP) e prorrogado o prazo de cancelamento de que trata o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, relativamente às notas de empenho emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal de número 2016NE05926, 2016NE05857, 2016NE00389, 2016NE04894, 2016NE05637, 2016NE05291, 2016NE04481, 2016NE04401, 2016NE01344, 2016NE04746, 2016NE04456, 2016NE01373, 2016NE01374, 2016NE02586, 2016NE05042, 2016NE00799, 2016NE04988, 2016NE00972, 2016NE05426, 2016NE05743, 2016NE06235, 2016NE02141, 2016NE01708, 2016NE02296, 2016NE04257, 2016NE06665, 2016NE05882, 2016NE05921, 2016NE03025, 2016NE01363, 2016NE05461, 2016NE05830, 2016NE05933, 2016NE05935, 2016NE02583, 2016NE02082, 2016NE05573, 2016NE06010, 2016NE00836, 2016NE06088, 2016NE06417, 2016NE06378, 2016NE02001, 2016NE06431, 2016NE06434, 2016NE02011, 2016NE06085, 2016NE06376, 2016NE06228, 2016NE05436, 2016NE04363, 2016NE06328, 2016NE06158, 2016NE06505, 2016NE01765, 2016NE02585, 2016NE04738, 2016NE05595, 2016NE01137, 2016NE01136, 2016NE04191 e 2016NE02643, no valor total de R$ 24.785.199,79 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), as quais permanecerão reinscritas até 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Após o prazo definido no caput, as reinscrições das notas de empenho especificadas ficam automaticamente canceladas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 158, de 17 de agosto de 2017, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2017 p. 1, col. 1