SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 799, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Será mandatório para esta Autarquia, no planejamento da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como a execução de contratos oriundos deste, consoante Instrução Normativa n° 4/2014-SLTI/MPOG, recepcionada pelo Decreto Distrital n° 37.667/2016, a utilização dos tipos de documento SEI a seguir:

a) Documento de Oficialização de Demanda-DOD IN 4/2014;

b) Histórico da Gestão do Contrato - IN 4/2014;

c) Estudo Técnico Preliminar da Contratação IN 4/2014;

d) Análise de Riscos - IN 4/2014;

e) Termo Referência / Projeto Básico IN 4/2014;

f) Plano de Capacidade - IN 4/2014;

g) Plano de Fiscalização - IN 4/2014;

h) Plano de Inserção - IN 4/2014;

i) Ordem de Serviço - IN 4/2014;

j) Termo de Ciência - IN 4/2014;

k) Termo de Compromisso - IN 4/2014;

l) Termo de Recebimento Provisório IN 4/2014;

m) Termo de Recebimento Definitivo - IN 4/2014;

n) Termo de Encerramento do Contrato - IN 4/2014.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2020 p. 15, col. 2