O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Será mandatório para esta Autarquia, no planejamento da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como a execução de contratos oriundos deste, consoante Instrução Normativa n° 4/2014-SLTI/MPOG, recepcionada pelo Decreto Distrital n° 37.667/2016, a utilização dos tipos de documento SEI a seguir:
a) Documento de Oficialização de Demanda-DOD IN 4/2014;
b) Histórico da Gestão do Contrato - IN 4/2014;
c) Estudo Técnico Preliminar da Contratação IN 4/2014;
d) Análise de Riscos - IN 4/2014;
e) Termo Referência / Projeto Básico IN 4/2014;
f) Plano de Capacidade - IN 4/2014;
g) Plano de Fiscalização - IN 4/2014;
h) Plano de Inserção - IN 4/2014;
i) Ordem de Serviço - IN 4/2014;
j) Termo de Ciência - IN 4/2014;
k) Termo de Compromisso - IN 4/2014;
l) Termo de Recebimento Provisório IN 4/2014;
m) Termo de Recebimento Definitivo - IN 4/2014;
n) Termo de Encerramento do Contrato - IN 4/2014.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2020 p. 15, col. 2