Altera o Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, que institui o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................
.......................................................
III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
.....................................................
XXVII - Defesa Civil do Distrito Federal;
XXVIII- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 7, col. 1