A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39 e 40 da Portaria nº 362, de 5 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a apresentação de documentos institucionais e de proposta de curso por instituição interessada em ofertar curso de formação continuada aos servidores da Carreira Assistência à Educação, para fins de validação, constante na ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 51, de 15 de março de 2023, até 12/05/2023.
Art. 2º Prorrogar o prazo para a apresentação de documentos institucionais e de proposta de curso por instituição interessada em ofertar curso de formação continuada aos servidores da Carreira Magistério Público, para fins de validação, constante na ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 51, de 15 de março de 2023, até 12/05/2023.
Art. 3º As demais orientações constantes na ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2023 e na ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2023, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2023 p. 15, col. 1