SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 43321 de 16/05/2022

PORTARIA Nº 418, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 182, inciso XVIII e o artigo 183, inciso I do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 226/2018-CEDF, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo nº 00064-00000357/2018-07, resolve:

Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem, a contar de 1º de agosto de 2018 até 31 de julho de 2021, da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, situada na QR 301, Conjunto 4, Lote 1, Samambaia Distrito Federal, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS/Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, situada no SMHN, Quadra 3, Conjunto A, Bloco 1, Edifício FEPECS, Brasília Distrito Federal.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, incluindo a matriz curricular que constitui o anexo único do citado parecer.

Art. 3º Determinar aos gestores da ESCS/FEPECS/SES-DF a observância das recomendações constantes do teor do citado parecer, bem como da legislação educacional vigente no Sistema de Ensino do Distrito Federal e em âmbito nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2018 p. 7, col. 1