Altera a Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo 3°, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto nº 39.895 de 14 de junho de 2019, alterado pelo Decreto 42.091, de 13 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. As instituições de caráter social e filantrópico interessadas deverão formalizar o pedido junto à DF Legal acompanhado da seguinte documentação:
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
V - comprovante da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, em nível Federal, Estadual ou Municipal, com cópia da respectiva publicação em Diário Oficial.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil – OSC estão dispensadas de apresentar a documentação prevista no item V, conforme dispõe a Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
§ 2º As solicitações em desacordo com o previsto nesta Portaria terão sua concessão prejudicada, cabendo à SUAG comunicar o indeferimento do pleito à instituição solicitante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2023 p. 14, col. 1