SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, no âmbito desta RA-VI.

Art. 2º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA VI, os seguintes membros:

ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL - Administrador Regional - mat. 1689565-7;

PAULO HENRIQUE PEREIRA COUTO CABRAL - Chefe de Gabinete - mat. 1690535-0;

GUILHERME DE ALMEIDA RODRIGUES - Coordenador de Administração Geral - mat. 1691964-5;

WILDER DA SILVA SANTOS - Coordenador de Desenvolvimento - mat. 16979419;

OSCAR DE SOUSA LIMA - Coordenador de Licenciamento, obras e manutenção - mat. 1700421-7;

NAIQUE FERNANDES RABELO - Assessora Técnica - mat. 1.690707-8;

BARBARA GOMIDE ANDRADE - Assessora de Comunicação - mat. 1689566-5.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA VI:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) A implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo- se inclusive de indicadores;

b) A promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) A implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 4º Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2020 p. 31, col. 1