O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, no âmbito desta RA-VI.
Art. 2º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA VI, os seguintes membros:
ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL - Administrador Regional - mat. 1689565-7;
PAULO HENRIQUE PEREIRA COUTO CABRAL - Chefe de Gabinete - mat. 1690535-0;
GUILHERME DE ALMEIDA RODRIGUES - Coordenador de Administração Geral - mat. 1691964-5;
WILDER DA SILVA SANTOS - Coordenador de Desenvolvimento - mat. 16979419;
OSCAR DE SOUSA LIMA - Coordenador de Licenciamento, obras e manutenção - mat. 1700421-7;
NAIQUE FERNANDES RABELO - Assessora Técnica - mat. 1.690707-8;
BARBARA GOMIDE ANDRADE - Assessora de Comunicação - mat. 1689566-5.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA VI:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) A implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo- se inclusive de indicadores;
b) A promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) A implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 4º Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2020 p. 31, col. 1