SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 131/2020 e Memorial Descritivo - MDE 131/2020, referente ao desdobro de lote localizado no Setor M-Norte, QNM 28 Lote B, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o processo 0390-000499/2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 131/2020 e Memorial Descritivo - MDE 131/2020, referente ao desdobro de lote localizado no Setor M-Norte, QNM 28 Lote B, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º são: I - QNM 28, lote B1; e II - QNM 28, lote B2.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 131/2020.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota na PR 206/1 com a seguinte redação:

"Nota: Esta PR foi alterada pela URB 131/2020 e MDE 131/2020 no que se refere ao desdobro do lote B, da QNM 28, Setor M-Norte, nos lotes resultantes B1 e B2, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX".

Art. 5º Deve ser averbada cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante "QNM 28, lote B1", para cumprimento das adequações das edificações existentes à legislação urbanística e edilícia, na forma do art. 6º, §§ 1º a 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2021 p. 39, col. 1