SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Aprova o desdobro de lote localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, Lote nº 9, na Região Administrativa do Guará – RA X, conforme Projeto de Urbanismo – URB 129/2020 e Memorial Descritivo – MDE 129/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00003104/2020-63, resolve:

Art. 1º Aprovar o desdobro de lote localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, Lote nº 9, na Região Administrativa do Guará – RA X, conforme Projeto de Urbanismo – URB 129/2020 e Memorial Descritivo – MDE 129/2020.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do Lote nº 9, localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, são:

I - Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, Lote nº 9-A; e

II - Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, Lote nº 9-B.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 129/2020.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na Planta Registrada - PR 3/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta PR foi alterada pela URB 129/2020 e MDE 129/2020 no que se refere ao desdobro do lote 9 nos lotes resultantes 9-A e 9-B do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, na Região Administrativa do Guará- RA X.”

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2020 p. 15, col. 2