Altera dispositivo do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 24 ...................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2021 p. 3, col. 2