SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor na qualidade de beneficiários os servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme preceitua o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Para usufruir dos benefícios a que se refere o Programa, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2024 p. 7, col. 2