O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor na qualidade de beneficiários os servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme preceitua o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios a que se refere o Programa, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2024 p. 7, col. 2