A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017;
considerando a competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, entre outros, aos preceitos da Constituição Federal de 1988;
considerando as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela a Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
considerando a regulamentação da contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º O artigo 67 da Portaria nº 72, de 18 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67 Será aprovado o professor substituto que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à Avaliação, ou seja, nota igual ou superior a 26 pontos o resultado será Ap = aprovado." NR
Art. 2º O artigo 68 da Portaria nº 72, de 18 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. Será reprovado (Rp) o professor substituto que obtiver avaliação inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à Avaliação de Desempenho, ou seja, nota igual ou inferior a 25 pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2021 p. 7, col. 2