O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e inciso VII, do Art. 15, da Resolução nº 03, de 06 de novembro de 2018, que trata da Política de Segurança da Informação e Comunicação, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicação - CSIC, composto pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação, que o presidirá;
II - Gerente de Segurança da Informação, que o coordenará;
III - Gerente de Desenvolvimento e Suporte;
IV - Gerente do Núcleo de Segurança e Credenciamento;
V - Diretor de Administração e de Pessoal;
VI - Diretor de Segurança de Instalações;
VII - Assessor Especial da Assessoria Jurídico-Legislativa.
§ 1º O Presidente do CSIC indicará, dentre os membros, o seu substituto nos atos em que não puder participar.
§ 2º O Presidente do CSIC indicará os substitutos dos demais membros nos casos de afastamentos e impedimentos legais.
Art. 2º Os membros do CSIC deverão observar as legislações correlatas sobre o tema, especialmente a Resolução nº 03, de 06 de novembro de 2018 e seu Art. 16.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 29, col. 1