Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00113-00006458/2020-66, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.095, de 10 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS - Gerente, CPC-08, 01 (código SIGRH 93000595) - GERÊNCIA DE ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO - Gerente, CC-08, 01 (código SIGRH 93000592).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.095, de 10 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ESCOLA VIVENCIAL DETRÂNSITO - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2020 p. 3, col. 1