Altera o Decreto nº 42.836, de 20 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados ou militares inativos para atender a necessidade de interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º do Decreto nº 42.836, de 20 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados e militares inativos para atender a necessidade de interesse público na Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020." (NR)
"Art. 2º A contratação de servidores públicos aposentados e militares inativos deve ser realizada pelo órgão ou entidade demandante, por meio de edital de chamamento público.
............................................................................" (NR)
"Art. 3º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade na contratação, o servidor aposentado ou militar inativo que, sucessivamente:
............................................................................" (NR)
"Art. 7º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) daquela fixada para os servidores efetivos ou militares da ativa que desempenhem atividades semelhantes, a ser paga da seguinte forma:
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 1, col. 1