SINJ-DF

LEI Nº 7.483, DE 26 DE MARÇO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 45. ...

...

§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 2, col. 1